Por conta da pandemia da Covid-19 e a necessidade do isolamento social, a modalidade de trabalho em home office se tornou uma realidade para muitas pessoas. O modelo de trabalho ficou tão popular que a promessa para o pós-crise é que ele continue em vigor e crescendo.
O home office teve muitos resultados positivos. Segundo levantamento da consultoria de recursos humanos Randstad, 77% dos brasileiros afirmam que o trabalho remoto melhora a qualidade de vida do colaborador.
Outro fator positivo é a produtividade. Segundo um estudo da Harvard Business Review, no geral, há um crescimento de 13,5% na produtividade do trabalhador após a adesão do home office. Sabemos que, como qualquer outro formato de trabalho, este também possui seu lado negativo, porém os aspectos positivos foram destaque para a maioria das empresas.
Um local de trabalho adequado é essencial
Apesar dos bons resultados, o teletrabalho só é possível se as leis estiverem sendo respeitadas, e se o trabalhador estiver amparado em casa, com seus direitos garantidos e toda a infraestrutura necessária para trabalhar. Isto é, ter um escritório adequado em casa (mesmo que for improvisado), com os móveis certos, de qualidade e ergonômicos para cuidar também da saúde e bem-estar de todos.
Uma excelente solução encontrada para muitas empresas foi a compra ou aluguel de móveis para home office. Como em muitos casos o teletrabalho é só temporário, a locação de móveis para home office foi a solução perfeita para diversas empresas. Comprar também acabou valendo a pena em outros casos.
Se você também está trabalhando remotamente e procura saber seus direitos, ou tem uma empresa que está com os trabalhadores em regime de home office, continue lendo este artigo.
Por se tratar de uma modalidade de trabalho desconhecida para muitos até então, é normal que existam dúvidas quanto à legislação trabalhista nesses casos.
As empresas que adotaram esse sistema precisam estar bem informadas tanto para gerir o trabalho remoto como para lidar com as questões burocráticas do novo contexto. Por isso, neste artigo, separamos algumas das principais informações para você ficar por dentro do que precisa ser acordado, principalmente no que diz respeito à infraestrutura dos locais de trabalho dentro de casa.
A Nova Lei Trabalhista para Home Office
A nova lei trabalhista, a Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, modificou profundamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentando a prática do teletrabalho.
Antes, a única lei que tratava do trabalho remoto era de 2011, sancionada pela ex presidenta Dilma Rousseff. A antiga lei aplicava ao home office os mesmos direitos da CLT, sem definições específicas para o teletrabalho. Mas a nova lei veio justamente para isso: formalizar e esclarecer os direitos reservados ao trabalhador em regime de home office, com uma série de burocracias e normas a serem cumpridas.
Em 2020, entrou em vigor a Medida Provisória 297/2020, que veio para flexibilizar o processo de transição para o trabalho remoto, por conta da calamidade pública. Contudo, teve sua validade expirada, e agora em 2021 volta a valer o que a lei previa anteriormente à MP.
Tudo deve estar no contrato
A lei diz que, de forma geral, tudo o que o funcionário utilizar em casa será formalizado com o patrão por meio de um contrato, envolvendo uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
As atividades que serão realizadas pelo empregado também deverão estar definidas no contrato, assim como as condições para aquisição, utilização, fornecimento dos equipamentos e infraestrutura para a viabilização do trabalho remoto, manutenção e eventual reembolso das despesas arcadas pelo colaborador.
A lei determina também que o patrão ou os gestores da empresa deverão instruir os empregados sobre regras de ergonomia, saúde e segurança do trabalho, que devem ser acatadas pelos funcionários.
Nesse sentido, torna-se indispensável falar sobre compra ou aluguel de móveis para home office. Empresas especializadas no ramo, como a Telelok, fornecem móveis de qualidade e com certificado de ergonomia, garantindo aos colaboradores da empresa mais conforto, bem-estar e saúde, com muita rapidez.
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Vale ressaltar que o mobiliário e os equipamentos necessários deverão estar presentes no contrato firmado entre o colaborador e a empresa. Nele, pode estar prevista a compra ou locação de móveis para home office.
De quem é o dever de arcar com os gastos?
Afinal, quem deve arcar com os gastos de todos os equipamentos — notebooks, mouses, teclados, impressoras, móveis e demais materiais de escritório? Na verdade, apesar de tudo ser registrado em contrato, não há consenso entre os advogados trabalhistas na interpretação de quem é o dever de arcar com essas despesas.
Normalmente, isso é estabelecido por meio de uma negociação entre as partes, em que ambas estão de acordo. Isto porque a nova lei permite a livre negociação entre as partes, cabendo a elas decidir como será dividida a responsabilidade pelos custos e despesas na realização das atividades por meio de teletrabalho. Mas vale salientar que essa disposição é subjetiva e entra em conflito com a legislação trabalhista atual, que afirma que não se deve repassar o ônus das despesas da empresa ao empregado.
Alguns advogados dizem ainda que a nova lei abre brechas para que o empregado solicite reembolso pelas despesas dos equipamentos e infraestrutura necessários ao desenvolvimento dos serviços remotos. A maioria acredita que cabe ao empregador fornecer as condições de trabalho ao empregado, sendo dele a responsabilidade de arcar com o custo da implementação do trabalho em home office, e isso implica na disponibilização de todos os equipamentos necessários.
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